O Auto de Infração e a Imposição de Multa são normas jurídicas em que se exige multa por infração. Podem ser aplicadas por violação à lei do tributo ou para exigir o pagamento de tributos pendentes.
Estes documentos, assinados por um Auditor Fiscal e com a descrição da infração à legislação tributária, geralmente são lavrados no local da inspeção, contando com a visita do auditor. Porém, é perfeitamente cabível o recebimento de uma Notificação do Auto de Infração.
A classe das infrações deve ser descrita na norma geral e abstrata sancionadora. Quase sempre, é fácil identificar a infração que resultou no não-pagamento do tributo, bem como a norma geral e abstrata sancionadora. Nesse caso, o relato preciso da infração e a demonstração da ocorrência bastam para exigir multa e tributo. Ainda que o tributário específico não seja relatado, sua ocorrência poderá ser inferida e demonstrado por meio das provas, anexadas ao Auto.
A lavratura do Auto de Infração não depende da assinatura do infrator ou de testemunhas. Depois de lavrado, é assegurado um prazo para fins de apresentação de defesa contra o ato administrativo, visando a desconstituição do Auto, que será convertido em auto de imposição de multa.
Como reagir a um Auto de Infração
Ainda que seja um inconveniente para os empreendedores, não há motivo para pânico. Muitas vezes, a lavratura do Auto de Infração apresenta inconsistências e até mesmo abusos. Somente uma visão técnica e profissional é capaz de identificar e gerar a nulidade deste ato e preparar uma defesa técnica. A Althis Soluções em Negócios tem os profissionais indicados para lhe auxiliar no acompanhamento do Auto de Infração e promover as defesas necessárias ao seu negócio perante o fisco. Venha conversar e nos apresentar o seu negócio.
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